Prefeitura tenta criar procuradoria

O primeiro projeto de lei encaminhado pela prefeita Cida do Gelo ao Poder Legislativo, em fevereiro de 2009, tratava justamente da contratação de advogados para compor a procuradoria do município. No entanto, ao sentir resistência entre os componentes daquela Casa, a prefeita recuou e pediu a sua devolução. O projeto previa a realização de concurso público para a contratação de seis advogados que passariam a fazer parte do quadro de servidores da prefeitura e a criação de um cargo comissionado de procurador geral, que seria de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. O salário previsto para início de carreira seria 7 mil reais, podendo chegar a 25,9 mil reais no final da carreira como servidor público.
 

Entretanto, de acordo com o projeto, um procurador poderia responder interinamente por outra procuradoria, recebendo, pela interinidade, mais 50 por cento do valor do seu salário. E se o contratado for portador de título de doutor, mestre e especialista ou pós-graduado em área relacionada à sua atuação, receberá um adicional de titularidade de até 30 por cento. Isto representa dizer, que no inicio de carreira, um advogado contratado pela prefeitura poderia receber um salário de até 12,6 mil reais. Por outro lado, o art. 20 do referido projeto, ainda prevê a possibilidade de incorporar essas gratificações ao salário base. Esse direito seria apenas para os novos advogados contratados, já que o estatuto dos servidores não tem previsão de incorporação de gratificações ao salário. Soma-se a tudo isto o direito de férias remuneradas e 13º salário.

Livre nomeação

O que chama a atenção no projeto, além do alto custo que isso teria para o município (mais de 1,1 milhão de reais por ano), é a possibilidade de estes cargos serem preenchidos sem concurso público, numa verdadeira afronta a legislação pertinente. O art. 43, parágrafo 2o, prevê essa possibilidade: “Os cargos de Procuradores poderão ser preenchidos através de nomeação em comissão até que sejam providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos". Entretanto, o projeto não estipula nenhuma data para que o concurso seja realizado. Caso o projeto se transformasse em lei, a prefeitura poderia contratar até 10 estagiários e 14 servidores, sem concurso público, com salários variando entre um salário mínimo e 1,5 mil reais, que atuariam na assessoria dos procuradores.

O impressionante em tudo isso é o que estabelece o art. 47 do referido projeto. Mesmo com um quadro de advogados bem remunerados, como é o caso, a prefeitura ainda poderia contratar os serviços de empresa de assessoria e consultoria jurídica para a realização de serviços específicos a serem prestados nos diversos órgãos municipais.

A aprovação deste projeto, além de ferir o princípio da ética e moralidade no serviço público, seria uma afronta ao funcionalismo público municipal que labuta diariamente para o bom funcionamento da máquina administrativa e, por certo ficaria prejudicado, já que o resultado de toda essa despesa seria considerada no cálculo dos gastos do município com os servidores, que não pode ultrapassar a 54 por cento da receita.

Felizmente ao perceberem as dificuldades que teriam para convencer os vereadores a aprovarem esse projeto, a prefeita Cida do Gelo pediu a sua devolução para o executivo. Fontes muito próximas a prefeita dão como certa que neste ano haverá uma nova tentativa de convencimento junto aos vereadores para aprová-lo.

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